sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

EXPOSIÇAO DE MOTIVOS DO PL DA PARTICIPAÇÃO


Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre
Participação Sociopolítica de Crianças e Adolescentes

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal, de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes brasileiras. No entanto, muitas delas ainda sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de saúde e de educação adequados.
Um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que tem sido negligenciados é a garantia de sua participação ativa nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de ser agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).
Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1).
O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E).
A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal.
O processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.
A eficiência e a efetividade das políticas públicas para criança, adolescente e jovem encontram êxito na participação deste público como sujeito ativo da criação, implementação e monitoramento de ações. Essa mudança ratifica a ideia de participação, onde crianças, adolescentes e jovens são parte central das políticas públicas, participando de todas as fases desta prática, desde a elaboração, execução até a avaliação das ações propostas.
A ideia é que a participação possa estimular a transformação social, contribuindo não apenas com o desenvolvimento pessoal, mas com o desenvolvimento das comunidades em que as crianças e adolescentes estão inseridos. Dessa forma, a participação contribui para a formação de pessoas mais autônomas e comprometidas socialmente com valores de solidariedade e respeito mais incorporados, viabilizando a transformação social.
A participação abre muitas possibilidades para os adolescentes definirem os rumos de sua história, e conquistarem objetivos, além abrir janelas para realizações concretas, ações que o façam estabelecer uma relação de segurança com seu próprio crescimento, superando algumas situações cotidianas que fazem parte de sua realidade, nem sempre propícias a um crescimento seguro.
O Brasil e o mundo veem travando importantes batalhas pela proteção integral de sua população infanto-juvenil, frente ao grande número de violações de direitos, violações essas que se repetem de maneira desenfreada, necessitando uma participação ativa e maciça de atores sociais e do público alvo dessas violações, como forma de autoproteção, quando couber, e de maior probabilidade de denúncia e rompimento desses ciclos de violência no qual estão expostas nossas crianças, adolescentes e jovens.
A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, se dá por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.
A participação de crianças de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem se dado por meio do de adolescentes pela prevenção e erradicação do trabalho infantil nos níveis Nacional (Conapeti), estaduais (Ceapeti) e municipais (Comapeti), sem prejuízo de outras formas de participação.
Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes ainda não ocupam espaços de participação sociopolítica, razão pela qual se faz necessária a ampliação e os aperfeiçoamento de iniciativa como as acima mencionadas, o que pressupõe apoio, incentivo e financiamento do poder público e da sociedade civil. Eis os motivos do presente projeto de lei de iniciativa popular.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

CONSULTA PÚBLICA - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE DIREITO À PARTICIPAÇÃO SOCIOPOLÍTICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Comitê Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti) está promovendo  consulta pública para colher sugestões para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania.

Justificativa
Um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que tem sido negligenciados é a garantia de sua participação ativa nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de serem agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.
Leia a justificativa completa neste link. 

Consulta  
A consulta começou neste sábado (5/1) e vai até o dia 26 de janeiro de 2019. 
A minuta do Projeto de Lei será disponibilizada para consulta e sugestões neste link: PL da Participação.
Poderão participar da consulta pública pessoas físicas de todo o Brasil: crianças, adolescentes, jovens e adultos de qualquer idade. Também poderão encaminhar sugestões órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) nacionais, estaduais e municipais. 
As propostas de alteração, acréscimo ou exclusão de texto, artigo ou parágrafo deverão ser registradas no link Sugestões.
 
As propostas serão consolidadas, analisadas e, se aprovadas, serão incorporadas ao texto base da minuta.

Lançamento da mobilização
No dia 1° de fevereiro de 2019 será feito o lançamento da mobilização para coleta de assinaturas na lista de apoiamento ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular. 

Coleta de assinaturas
As pessoas interessadas em participar da mobilização de coleta de assinaturas poderão aderir à iniciativa, preenchendo o formulário Mobilizadores.

Calendário de atividades:
1. Consulta Publica - de 5 a 26 de janeiro de 2019
2. Consolidação das propostas - 27 a 31 de janeiro de 2019.
3. Lançamento da mobilização para coleta de assinaturas: 1º de fevereiro de 2019

sábado, 15 de setembro de 2018

RIO GRANDE DO NORTE É O 13º ESTADO A TER COMITÊ DE ADOLESCENTES


Realizou-se,  nesta terça-feira, 12, o I Encontro Potiguar de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - Epapeti. O evento reuniu 40 adolescentes de diversos municípios potiguares  e resultou na realização de debates sobre trabalho infantil e aprovação de regras gerais para composição e funcionamento do Comite Estadual. Ao final do evento foi  criado o Comitê Estadual de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Rio Grande do Norte (Ceapeti-RN).