quinta-feira, 28 de junho de 2018

NOTA DO CONAPETI REPUDIA ENTREVISTA EM QUE DEPUTADO FEDERAL INCENTIVA O TRABALHO INFANTIL




NOTA DO CONAPETI
Repudio contra vídeo de apologia ao trabalho infantil, postado na Fanpage do Deputado Federal José Carlos Aleluia

O Comitê Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – Conapeti vem, por meio desta Nota, externar sua indignação a apologia ao trabalho infantil feita pelo Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM/BA), que postou em sua fanpage, no dia 12.6.2018, um vídeo no qual entrevista uma criança de 10 anos,  elogiando e incentivando o trabalho por ela realizado (venda de “cremosinho”).  Essa atitude está na contramão da obrigação de um Deputado, que jura cumprir a Constituição e as leis do país quando toma posse do cargo.
A atividade de vendedor ambulante, realizada pela criança entrevistada pelo Deputado, faz parte da lista das piores formas de trabalho infantil, que devem ser abolidas em caráter de urgência, na forma da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fazer apologia ao trabalho infantil é incentivar a exploração de crianças. É uma conduta proibida a cidadãos comuns, sendo portanto, inadmissível para um parlamentar. Nada justifica essa prática, nem mesmo a necessidade de ajudar no sustento da família. As situações de trabalho infantil não são algo a ser elogiado, nem ovacionado, mas algo a ser combatido.
Curioso notar que a postagem do Deputado foi feita exatamente no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), numa verdadeira afronta à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às Convenções 138 e 182 da OIT. Também constitui desrespeito ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e aos demais atores da  Rede de Proteção da Criança e Adolescente que naquele dia estavam realizando, em todo o Brasil, campanhas de conscientização da sociedade sobre as piores formas de trabalho infantil, a exemplo da realizada pela criança entrevistada.
O que se espera das autoridades brasileiras, inserindo também o Deputado José Carlos Aleluia, é a adoção de medidas para acabar com o trabalho infantil, como forma de prevenir acidente e mortes de crianças e adolescentes e não o incentivo a essa prática, que tem ceifado a infância de mais de dois milhões de brasileiros. 
Esse é um dos tantos fatos que mostram a necessidade da luta para garantia dos direitos de todas as crianças a uma infância segura, à educação e à saúde, livres da exploração infantil e de outras violações. Nesse sentido, a Agenda de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estabelece na meta 8.7, o prazo para erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025. Este é um compromisso assumido por todos os países que ratificaram as Convenções da  OIT sobre o tema.
Em 2018, a campanha do dia 12 de junho no Brasil teve por  tema: “Piores Formas: Não proteger a infância é condenar o futuro!” O título chama a atenção para as consequências danosas do trabalho infantil para o futuro de nossas crianças e adolescentes. A campanha brasileira destacou as piores formas de trabalho infantil e comemorou os 10 anos da lista TIP, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, promulgada por meio do Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, que se tornou referência para o combate ao Trabalho Infantil no país.
 A lista enumera 93 atividades que passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil por causarem danos à saúde física, mental e moral de crianças e adolescentes. Incluem-se, as formas ilegais de trabalho infantil: o aliciamento para o tráfico de drogas, a exploração sexual, o uso de crianças e adolescentes para produção de material pornográfico, venda de crianças e adolescentes para diversos fins, etc.
A divulgação da Lista lançou luz sobre formas de trabalho infantil que não eram reconhecidas ou ainda naturalizadas, como o trabalho do vendedor ambulante, por exemplo. Além de descrever as piores formas, o decreto mostra os riscos associados e os impactos sobre a saúde das vítimas, que vão desde o cansaço físico até o risco de morte.
A Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca)  proíbem o trabalho infantil e  garantem  proteção integral e prioridade absoluta a criança e ao adolescente, independente de sua condição social. Portando, nenhuma criança deve ser obrigada a trabalhar, nem mesmo para contribuir no sustento da família, pois isso é não é dever dela, e sim dos adultos (família, sociedade e poder público), conforme art. 227 da Carta Magna.
Além de assegurar os direitos da criança e do adolescente, a Constituição e o ECA determinam que sejam punidas, na forma da lei, todas as pessoas que violarem tais direitos, inclusive aquelas que são omissas ou coniventes com a exploração.
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º do ECA).
Diante do exposto, o Conapeti repudia a atitude do Deputado Federal Jose Carlos Aleluia, de entrevistar, gravar e publicar entrevista com uma criança em situação de trabalho, com mensagem de incentivo  ao trabalho infantil.
Ao ensejo, o Conapeti convida Deputado José Carlos Aleluia para refletir sobre as consequências de sua atitude e sobre os prejuízos que o trabalho infantil causa na vida das crianças e, doravante, em vez de fazer apologia ao trabalho precoce, passe a combater essa prática violadora dos direitos humanos, na forma da Constituição e demais leis do país pertinentes a essa matéria.
Nota assinada por todos os membros do Conapeti e encaminhada à Câmara dos Deputados, com cópia para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Salvador, 28 de junho de 2018
Comitê Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti)