sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

EXPOSIÇAO DE MOTIVOS DO PL DA PARTICIPAÇÃO


Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre
Participação Sociopolítica de Crianças e Adolescentes

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal, de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes brasileiras. No entanto, muitas delas ainda sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de saúde e de educação adequados.
Um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que tem sido negligenciados é a garantia de sua participação ativa nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de ser agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).
Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1).
O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E).
A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal.
O processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.
A eficiência e a efetividade das políticas públicas para criança, adolescente e jovem encontram êxito na participação deste público como sujeito ativo da criação, implementação e monitoramento de ações. Essa mudança ratifica a ideia de participação, onde crianças, adolescentes e jovens são parte central das políticas públicas, participando de todas as fases desta prática, desde a elaboração, execução até a avaliação das ações propostas.
A ideia é que a participação possa estimular a transformação social, contribuindo não apenas com o desenvolvimento pessoal, mas com o desenvolvimento das comunidades em que as crianças e adolescentes estão inseridos. Dessa forma, a participação contribui para a formação de pessoas mais autônomas e comprometidas socialmente com valores de solidariedade e respeito mais incorporados, viabilizando a transformação social.
A participação abre muitas possibilidades para os adolescentes definirem os rumos de sua história, e conquistarem objetivos, além abrir janelas para realizações concretas, ações que o façam estabelecer uma relação de segurança com seu próprio crescimento, superando algumas situações cotidianas que fazem parte de sua realidade, nem sempre propícias a um crescimento seguro.
O Brasil e o mundo veem travando importantes batalhas pela proteção integral de sua população infanto-juvenil, frente ao grande número de violações de direitos, violações essas que se repetem de maneira desenfreada, necessitando uma participação ativa e maciça de atores sociais e do público alvo dessas violações, como forma de autoproteção, quando couber, e de maior probabilidade de denúncia e rompimento desses ciclos de violência no qual estão expostas nossas crianças, adolescentes e jovens.
A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, se dá por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.
A participação de crianças de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem se dado por meio do de adolescentes pela prevenção e erradicação do trabalho infantil nos níveis Nacional (Conapeti), estaduais (Ceapeti) e municipais (Comapeti), sem prejuízo de outras formas de participação.
Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes ainda não ocupam espaços de participação sociopolítica, razão pela qual se faz necessária a ampliação e os aperfeiçoamento de iniciativa como as acima mencionadas, o que pressupõe apoio, incentivo e financiamento do poder público e da sociedade civil. Eis os motivos do presente projeto de lei de iniciativa popular.

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