terça-feira, 5 de novembro de 2019

REDENÇÃO-CE CRIA COMITÊ DE ADOLESCENTES CONTRA O TRABALHO INFANTIL

Adolescentes do Município de Redenção-CE se reuniram, nesta terça-feira (5/11), na Secretaria Municipal de Educação para debater sobre o tema trabalho infantil.

domingo, 13 de outubro de 2019

CONCURSO PREMIARÁ VÍDEOS DE ADOLESCENTES COM HISTÓRIAS DE PESSOAS OU PROJETOS QUE FAZEM A DIFERENÇA NA COMUNIDADE


O Ministério da Cidadania vai premiar 351 vídeos (de um a dois minutos) desenvolvidos por adolescentes e jovens de 12 e 18 anos sobre histórias de vida que sirvam como exemplo para a promoção da cidadania. O prêmio tem a finalidade de revelar, reconhecer e promover pessoas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.  Os 324 vencedores da etapa estadual (12 por unidade da Federação) vão receber prêmio no valor de R$ 3 mil cada; da etapa nacional participarão os 27 vídeos que obtiverem o primeiro lugar nos respectivos estados (e no DF) e receberão prêmios de R$ 5 mil a R$ 20 mil, conforme classificação obtida no final do certame. As inscrições podem ser feitas até as 12h do dia 12 de novembro neste link. 

Os vídeos deverão abordar temas que:

I - desenvolvam as diversas dimensões do ser humano, tais como física, emocional, social, cultural e ética; 

II - articulem atores, espaços e saberes para promover o desenvolvimento das pessoas, integrando os saberes comunitários (famílias, moradores, lideranças locais, artistas) e os espaços físicos da comunidade (ruas, praças, escolas, associações, centros culturais, instituições públicas ou privadas); 

III - enfrentem as desigualdades sociais; 

IV - criem arranjos diversificados e intersetoriais: responsabilidades partilhadas e sintonia com os contextos locais.
Os vídeos deverão exibir iniciativas que repercutam favoravelmente na qualidade de vida das pessoas, por meio de ações relacionadas a, pelo menos, um dos seguintes elementos:
a)    Promoção e Proteção Social;
b)    Valorização da cultura, história e identidade das comunidades envolvidas;
c)     Inclusão social, promoção e valorização pessoal por meio da prática esportiva.
Para maiores informações, acesso o site do Ministério da Cidadania.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

I ENCONTRO REGIONAL DE ADOLESCENTES PELA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO DA CRECE 15

Adolescentes de cinco municípios cearenses do Sertão dos Inhamuns se reuniram nessa sexta-feira (10 de maio) na cidade te Tauá-CE para debater sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

NOTA PÚBLICA REPUDIA FALA DO PRESIDENTE E APONTA RISCO DE AUMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

Acesse a nota aqui
Crescem, em todo o Brasil, as manifestações entidades defesa dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTI+, dos movimentos de defesas dos direitos humanos em geral,  inclusive da criança e do adolescente, contra as declarações do Presidente de República,   Jair Messias Bolsonaro, proferidas durante café da manhã com jornalistas, no dia 25/04/2019, no Palácio do Planalto, em que afirma: “Quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade. Agora, não pode ficar conhecido como paraíso do mundo gay aqui dentro”.


As primeiras respostas vieram dos estados e municípios, que passaram a usar frases de apoio ao turismo, porém contrárias à exploração sexual de suas mulheres. No final da tarde esta segunda-feira (29/4), porém, uma nota pública passou a ser assinada em nível nacional. Dentre os vários problemas apontados na fala do Presidente, a nota destaca os riscos de aumento das já alarmantes estatísticas da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, conforme trecho abaixo transcrito:


"Mais de 250 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no Brasil, segundo dados da UNICEF. A Organização das Nações Unidas calcula que o tráfico de seres humanos para exploração sexual movimenta cerca de 9 bilhões de dólares no mundo, e só perde em rentabilidade para o mercado ilegal de drogas e armas. Se somarmos somente quatros anos de 2012 a 2016 de denúncias feitas (53.151) ao Disque 100, e considerarmos as estimativas do canal de denúncia, chegaremos a uma média assustadora de crianças exploradas sexualmente no Brasil: 513 vítimas a cada 24 horas. Segundo o Disque 100, apenas 7 em cada 100 casos são notificados".


Os números acima apontam mais de mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes a cada dois dias no Brasil. Além das estatísticas alarmantes, é preocupante a insuficiência e a ineficiência das políticas públicas. Rotatividade, falta de capacitação e precarização nas relações de trabalho dos profissionais se somam às precárias estruturas dos programas, projetos e equipamentos de políticas públicas voltados para o enfretamento do problema. Por outro lado, apesar de a sociedade reconhecer a gravidade do problema, muitos ainda silenciam quando tomam conhecimento dos crimes, por medo, ou por não acreditar no poder público. Existe ainda aqueles que tentam justificar o problema na pobreza das famílias e na falta de políticas públicas. O que mais entristece, porém, é ouvir a fala daqueles que veem as vítimas como culpadas pelo problema.  


A gravidade do problema pede ser vista em todo o Brasil no Programa Caldeirão do Huck, que foi ao ar no dia 20.04.2019. Luciano Huck, apresentador do programa, entrevistou profissionais e pessoas da comunidade, no Município de Iranduba-AM, onde há registros de muitos casos de violência sexual. Uma ginecologista contabilizou mais de três mil crianças e adolescentes violentadas, somente nos casos por ela atendidos na cidade de Manaus e região. Alguns profissionais se mostraram muito preocupados, porém impotentes diante da gravidade do problema. Entre as pessoas da comunidade, houve mais falas no sentido de culpabilizar as vítimas, do que seus algozes ou a falta de políticas públicas. 


Diante desse cenário, a fala do Presidente é vista com preocupação pelas entidades que assinam a nota, que a vêm como um incentivo à exploração sexual das mulheres, o que aumenta o risco de exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente nas cidades litorâneas, destinos mais procuradores pelos turistas.


Por outro lado, os debates sobre as causas e as políticas públicas focadas no enfrentamento do problema tendem a aumentar em todo o Brasil nesse período em se aproxima o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio).


Para ler  e/ou assinar a nota, acesse este link.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

quinta-feira, 21 de março de 2019

GUIA METODOLÓGICO DOS COMITÊS DE ADOLESCENTES PELA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL


1. ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem por objetivo mobilizar adolescentes e engajá-los nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de assegurar-lhes o direito de participação sociopolítica, isto é, efetiva participação nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas que afetem suas vidas e suas comunidades.

Os comitês são organizados em quatro níveis: municipal (Comapeti), regional (Crapeti), estadual (Ceapeti) e nacional (Conapeti), todos autônomos entre si. A criação e renovação dos comitês são feitas nos respectivos encontros de adolescentes (municipal, regional, estadual ou nacional).

2. BREVE HISTÓRICO


O projeto foi idealizado pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), através do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), em parceria com os Núcleos de Cidadania dos Adolescentes (Nuca), do Selo Unicef.

A primeira reunião para elaboração do projeto aconteceu no dia 23.12.2015, no MPT/CE, entre o Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador-geral do Peteca, e o adolescente Felipe Caetano, do Nuca de Aquiraz, que teve a inciativa de procurar o MPT para engajar os adolescentes na luta contra o trabalho infantil.

Em março de 2016  foi realizado o I Encontro Cearense de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Ecapeti), com a participação de adolescentes de 100 municípios cearenses,  e criado o Comitê Estadual de Adolescentes e Jovens na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Ceará (Ceapeti-CE). Em junho de 2016  foi realizada a primeira conferência estadual sobre o trabalho infantil no Ceará, com as participação de cerca de 100 adolescentes eleitos como delegados nas conferências regionais.

Em setembro de 2017 foi realizado o I Encontro Nacional de Adolescente e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Enapeti), com a participação de adolescentes das cinco regiões do país, e criado o Comitê Nacional (Conapeti). Na sequência foram realizados encontros e criados comitês outros quinze estados, conformes a seguir relacionados em ordem cronológica: 1) Maranhão – 26.11.2017; 2) Pará – 26.01.2018; 3)Amapá – 15.3.2018; 4) São Paulo – 12.4.2018; 5) Piauí – 6.6.2018; 6) Roraima – 11.6.2018; 7) Santa Catarina – 12.6.2018; 8) Goiás – 14.6.2018;  9) Bahia – 20.6.2018; 10) Rondônia – 5.8.2018; 11) Sergipe – 7.8.2018; 12) Rio Grande do Norte – 12.9.2018; 13) Rio de Janeiro – 26.9.2018; 14) Acre – 22.11.2018; e 15) Paraíba – 14.12.2018

Além dos comitês estaduais, já  foram realizados encontros e criados comitês em alguns municípios (Comapeti), , principalmente no Ceará.

O presente guia metodológico tem por objetivo orientar os demais municípios na criação dos respectivos comitês.


JUSTIFICATIVA
Apesar de  a Constituição Federal de1988, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 assegurarem os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, muitas ainda sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de saúde e de educação adequados.

Uma das violações de direito que mais afetam crianças e adolescentes é o trabalho precoce, principalmente na faixa etária entre 14 e 18 anos, onde se concentram cerca de 80% dos casos de trabalho infantil do país. Em números absolutos esse percentual  corresponde a mais de dois milhões de adolescentes.  A grande maioria dos que trabalham nessa faixa etária não tem qualquer  proteção trabalhista ou previdenciária.

A evasão escolar é uma dos principais prejuízos do trabalho infantil. Entre as crianças que estudam e  trabalham a evasão chega a ser três vezes maior do que a verificada entre os que somente estudam.  Muitos adolescentes exercem atividades insalubres, perigosas ou noturnas, dentre outras, as quais fazem parte, via de regra, da relação das Piores Forma de Trabalho Infantil.

Além do trabalho precoce, outra violação dos  direitos fundamentais da criança e do adolescente é a falta de garantia de participação sociopolítica, isto é,  participação nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de serem agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas, e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.

A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).

Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige  “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1)

O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E)

A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal.

O processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.

A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, se dar por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.

A participação de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem sido feita por meio do Comitê Nacional (Conapeti),  estaduais (Ceapeti), regionais (Crapeti) municipais (Comapeti) de prevenção e erradicação do trabalho infantil, sem prejuízo de outras formas de participação.

Com a presente iniciativa se busca assegurar a efetiva participação, crianças e adolescentes e jovens da formulação e monitoramento das políticas públicas, principalmente as relativas à prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio de fóruns, comitês, conselhos, dentre outros coletivos. Nesse sentido, fomenta-se a realização de seminários, oficinas, rodas de conversa, atividades escolares, manifestações artísticas, dentre outras atividades que assegurem o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens sobre os temas relacionados aos seus direitos. 


Metodologia
Para a criação dos comitês municipais, sugere-se a realização das seguintes atividades:

1) rodas de conversa sobre trabalho infantil;
2) escolha dos alunos que participarão do Emapeti;
3) realização do Emapeti
4) eleição e posse dos membros do Comapeti;
5) apoio ao funcionamento dos comitês

1 - Rodas de conversa nas escolas sobre trabalho infantil
Os coordenadores pedagógicos promoverão uma roda de conversa com os alunos sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o seguinte roteiro:
Escolha dos alunos.  Cada turma (sala de aula) do ensino fundamenta II escolhe um menino e uma menina participar da roda de conversa.
Pesquisa. Os alunos escolhidos serão orientados a fazerem uma rápida pesquisa  na internet, ou em outras fontes, sobre o tema trabalho infantil (conceito, tipos, piores formas, causas, mito e verdades, consequências e propostas de solução do problema).
Coordenação e relatoria. No dia da roda de conversa, os alunos escolherão um coordenador e um relator. Compete ao coordenador delimitar o tempo de fala, estimular para que todos falem e assegurar o direito de fala a todos. Compete ao relator anotar as opiniões e propostas dos alunos o tema estudado,
Relatório. O relator escreverá um pequeno texto registrando o que o grupo debateu (relatório da roda de conversa).
Protagonismo. Durante a roda de conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação da coordenação pedagógica e ou professores será apenas nas atividades de apoio ao evento e esclarecimentos das dúvidas apresentadas pelos alunos.  
Registros. As rodas de conversa deverão ser registradas em documentos (relatórios), fotos e listas de presença

2 – Escolha dos alunos que participarão Emapeti

Por ocasião das rodas de conversa, os alunos escolherão dois representantes para participarem do encontro municipal, sendo um menino e uma menina. A direção ou a coordenação pedagógica da escola informará à Secretaria Municipal de Educação os nomes e contatos (telefone, e-mails  e nomes do pai ou mãe) dos alunos escolhidos para participar do encontro municipal de adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil.

3 –  Realização do EMAPETI

Promoção. A Secretaria Municipal de Educação promoverá um encontro municipal de adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o seguinte roteiro, do qual participarão os dois alunos de cada escola (um menino e uma menina), escolhidos por ocasião da roda de conversa na escola. As escolas que tiverem realizado a roda de conversa antes da data do encontro municipal farão a escolha de dois adolescentes (um menino e uma menina), os quais participarão do encontro e promoverão a roda de conversa na escola após o encontro. Cada a escola não tenha realizado a roda de conversa, a escolha dos adolescentes poderá ser feita pela Direção ou Coordenação Pedagógica da escola. 

Sugestão de programação:

·        Palestra sobre trabalho infantil. Conceito. Exceções. Formas. Panorama. Políticas Públicas. Ações Estratégicas.

·        Oficinas temáticas sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil (os adolescentes serão divididos em 5 grupo. Cada grupo debaterá dois temas da relação abaixo):

1.      Conceito - o que é e o que não é trabalho infantil?
2.      Panorama – que tipos de trabalho infantil existem no município? Citar exemplos
3.      Mitos - como combater os mitos do trabalho infantil?
4.      Causas - por que as crianças e adolescentes são exploradas no trabalho precoce?
5.      Consequências - quais os prejuízos do trabalho infantil para as vida das  crianças (na educação, saúde e desenvolvimento psicossocial)?
6.      Políticas públicas (o que está sendo feito para combater o trabalho infantil no na sua escola, comunidade ou município?
7.      Desafios – o que ainda precisa ser feito para erradicar o trabalho infantil?
8.      O papel da Escola – o que a escola pode fazer para prevenir o trabalho infantil?
9.      Protagonismo – como os adolescentes podem ajudar a combater o trabalho infantil?
10.  Aprendizagem Profissional – O que é e quem pode ser aprendiz? Quem é obrigado a contratar aprendiz?

·        Propostas dos adolescentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil: apresentação dos resultados das oficinas temáticas.
·        Eleição dos novos do Membros do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de São Paulo (Ceapeti-SP).
Protagonismo. Durante a roda de conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação dos educadores será apenas nas atividades de apoio ao evento, e esclarecimentos de dúvidas apresentados pelos alunos. 

Coordenação e relatoria das oficinas. Cada grupo de trabalho escolherá um coordenador e um relator. Compete ao coordenador delimitar o tempo de fala, estimular para que todos falem e assegurar o direito de fala a todos. Compete ao relator anotar as opiniões e propostas dos alunos o tema estudado e apresenta-la na plenária.
Relatoria geral. A plenária escolherá relator geral que  um pequeno texto registrando as propostas dos grupos (relatório da oficina).

Registros. O Emapeti deverá ser registrada em documento (relatório), fotos e listas de presença

2 – Eleição dos membros do Comapeti
Por ocasião do Emapeti, os adolescentes elegerão os membros do comitê municipal de adolescentes pela prevenção e erradicação trabalho infantil (Comapeti), composto de até 30 membros, observados os seguintes critérios:
a)   Mandato de até 2 anos, contados data da posse;
b)   paridade de gênero (15 vagas para meninos e 15 vagas para meninas)
c)   representatividade das escolas (garantia de pelo menos uma vaga por escola, até o limite de 30 escolas)
d)   representatividade dos distritos/localidade (garantia de pelo menos uma vaga por distrito, bairro ou localidade)
e)   diversidade – garantia de cotas para os grupos populacionais vulneráveis e comunidades tradicionais - pessoas com deficiências, índios, quilombola, ciganos, matrizes africanas (pelo menos uma vaga por segmentos, se estiverem presentes no encontro).
f)     aclamação – se o número de candidatos for igual ou inferior ao número de vagas, a eleição será por aclamação. O número de candidatos, para fins de aclamação, será verificado em relação a cada gênero.

Posse. Os membros do comitê tomarão posse durante o Emapeti, logo após a eleição. A posse será legitimada pela plenária (participantes do encontro).

A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao MPT/Conapeti relação contendo nome, data de nascimento, ano/serie, escola, email e whatsaap dos adolescente eleitos como membros (titulares e suplementes) do Comapeti

Apoio ao funcionamento do Comapeti
As escolas e secretarias municipais de educação apoiarão as atividades dos comitês, tais como reuniões do colegiado, campanhas  e demais atividades do plano de ação, bem como participação de eventos sobre trabalho infantil e demais temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, promovidos pelo MPT e pelos órgãos e entidades da rede de proteção local.

Outros parceiros


Associação para o Desenvolvimento dos Município do Estado do Ceará - APDMCE, Procuradorias Regionais do Trabalho, Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Tribunais Regionais do Trabalho. Fóruns Estaduais, Rede Peteca, Secretárias Municipais e Estaduais (de Educação e de Desenvolvimento Social). 




RANKING NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM 2018




terça-feira, 19 de março de 2019

RORAIMA OCUPA O PRIMEIRO E O ÚLTIMO LUGAR EM CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NO BRASIL


O Estado de Roraima  apresentou o maior índice de contratação de aprendizes do Brasil no período de janeiro a setembro de 2018 (51%), segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pelo então Ministério do Trabalho (incorporado ao Ministério da Economia em janeiro de 2019). O índice  corresponde ao percentual de efetiva contratação de aprendizes, calculado sobre o potencial de contratação, isto é, total de vagas caso todas as empresas de Roraima cumprissem cota mínima de 5% prevista em lei. 

Porém, quando se analisa o número absoluto, isto é, o total de aprendizes contratados, Roraima o menor quantitativo  entre todas as unidades da Federação (567). Esta oscilação entre o primeiro e último lugar se explica porque o Estado  tem o menor potencial de contratação de aprendizes do pais:  se todas as empresas de Roraima cumprissem a cota mínima, apenas 1.122 jovens seriam contratados. Assim, os 567 aprendizes contratados, apesar de ser o menor número de aprendizes do Brasil, representa 51% do potencial de contratação, índice que não foi alcançado pelos demais estados.