1. ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem por objetivo mobilizar
adolescentes e engajá-los nas ações de prevenção e erradicação do trabalho
infantil, além de assegurar-lhes o direito de participação sociopolítica, isto é,
efetiva participação nos espaços de discussão e deliberação de políticas
públicas que afetem suas vidas e suas comunidades.
Os comitês são organizados em quatro níveis: municipal (Comapeti),
regional (Crapeti), estadual (Ceapeti) e nacional (Conapeti), todos autônomos
entre si. A criação e renovação dos comitês são feitas nos respectivos
encontros de adolescentes (municipal, regional, estadual ou nacional).
2. BREVE HISTÓRICO
O projeto foi idealizado pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), através do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), em parceria com os Núcleos de Cidadania dos Adolescentes (Nuca), do Selo Unicef.
A primeira reunião para elaboração do projeto aconteceu no dia 23.12.2015, no MPT/CE, entre o Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador-geral do Peteca, e o adolescente Felipe Caetano, do Nuca de Aquiraz, que teve a inciativa de procurar o MPT para engajar os adolescentes na luta contra o trabalho infantil.
Em março de 2016 foi realizado o I
Encontro Cearense de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil (Ecapeti), com a participação de adolescentes de 100 municípios cearenses, e criado o Comitê Estadual de Adolescentes e Jovens
na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Ceará (Ceapeti-CE). Em junho de 2016 foi realizada a primeira conferência estadual sobre o trabalho infantil no Ceará, com as participação de cerca de 100 adolescentes eleitos como delegados nas conferências regionais.
Em setembro de 2017 foi realizado o I Encontro Nacional de
Adolescente e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
(Enapeti), com a participação de adolescentes das cinco regiões do país, e criado o Comitê Nacional (Conapeti). Na sequência foram realizados
encontros e criados comitês outros quinze estados, conformes a seguir relacionados em ordem cronológica: 1) Maranhão – 26.11.2017; 2) Pará – 26.01.2018; 3)Amapá – 15.3.2018; 4) São Paulo – 12.4.2018; 5) Piauí –
6.6.2018; 6) Roraima – 11.6.2018; 7) Santa Catarina – 12.6.2018; 8) Goiás – 14.6.2018; 9) Bahia – 20.6.2018; 10) Rondônia – 5.8.2018; 11) Sergipe – 7.8.2018;
12) Rio Grande do Norte – 12.9.2018; 13) Rio de Janeiro – 26.9.2018; 14) Acre –
22.11.2018; e 15) Paraíba – 14.12.2018
Além dos comitês estaduais, já foram realizados encontros e
criados comitês em alguns municípios (Comapeti), , principalmente no Ceará.
O presente guia metodológico tem por objetivo orientar os demais municípios na criação dos respectivos comitês.
O presente guia metodológico tem por objetivo orientar os demais municípios na criação dos respectivos comitês.
JUSTIFICATIVA
Apesar de a Constituição Federal de1988, a Convenção dos
Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), de 1990 assegurarem os princípios da proteção integral e da prioridade
absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, muitas ainda
sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da
exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de
saúde e de educação adequados.
Uma das violações de direito que mais afetam crianças e adolescentes é o trabalho precoce, principalmente na faixa etária entre 14 e 18 anos, onde se concentram cerca de 80% dos casos de trabalho infantil do país. Em números absolutos esse percentual corresponde a mais de dois milhões de adolescentes. A grande maioria dos que trabalham nessa faixa etária não tem qualquer proteção
trabalhista ou previdenciária.
A evasão escolar é uma dos principais prejuízos do trabalho infantil. Entre as crianças que estudam e trabalham a evasão chega a ser três vezes maior do que a verificada entre os que somente estudam. Muitos adolescentes exercem atividades insalubres, perigosas ou noturnas, dentre outras, as quais fazem parte, via de regra, da relação das Piores Forma de Trabalho Infantil.
A evasão escolar é uma dos principais prejuízos do trabalho infantil. Entre as crianças que estudam e trabalham a evasão chega a ser três vezes maior do que a verificada entre os que somente estudam. Muitos adolescentes exercem atividades insalubres, perigosas ou noturnas, dentre outras, as quais fazem parte, via de regra, da relação das Piores Forma de Trabalho Infantil.
Além do trabalho precoce, outra violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente é a falta de garantia de participação sociopolítica, isto é, participação nas discussões que
afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de
serem agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas, e comunidades. Suas
percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a
participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que
compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei (art.
16, incisos V e VII do Eca).
Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e §
7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como
umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do
adolescente, e exige “a participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações
Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e
participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e
maturidade (art. 12).
O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o
protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de
convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de
formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”
(Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1)
O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o
CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será
considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos
(Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E)
A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de
fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e
a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e
define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas
públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta
pública e ambiente virtual de participação social.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a
mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos
humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das
violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação,
como estratégia de educação não formal.
O processo de articulação e participação de crianças e
adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e
adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas
9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.
A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo,
no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, se dar por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do
Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.
A participação de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e
erradicação do trabalho infantil tem sido feita por meio do Comitê Nacional
(Conapeti), estaduais (Ceapeti), regionais (Crapeti) municipais
(Comapeti) de prevenção e erradicação do trabalho infantil, sem prejuízo de
outras formas de participação.
Com a presente iniciativa se busca assegurar a efetiva
participação, crianças e adolescentes e jovens da formulação e monitoramento
das políticas públicas, principalmente as relativas à prevenção e erradicação
do trabalho infantil, por meio de fóruns, comitês, conselhos, dentre outros
coletivos. Nesse sentido, fomenta-se a realização de seminários, oficinas,
rodas de conversa, atividades escolares, manifestações artísticas, dentre
outras atividades que assegurem o empoderamento de crianças, adolescentes e
jovens sobre os temas relacionados aos seus direitos.
Metodologia
Para a criação dos comitês municipais, sugere-se a realização das
seguintes atividades:
1) rodas de conversa sobre trabalho infantil;
2) escolha dos alunos que participarão do Emapeti;
3) realização do Emapeti
4) eleição e posse dos membros do Comapeti;
5) apoio ao funcionamento dos comitês
1 - Rodas de conversa nas escolas sobre trabalho infantil
Os coordenadores pedagógicos promoverão uma roda de conversa com
os alunos sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o
seguinte roteiro:
Escolha dos alunos. Cada turma (sala de aula) do ensino
fundamenta II escolhe um menino e uma menina participar da roda de conversa.
Pesquisa. Os alunos escolhidos serão orientados a fazerem uma
rápida pesquisa na internet, ou em outras fontes, sobre o tema trabalho
infantil (conceito, tipos, piores formas, causas, mito e verdades,
consequências e propostas de solução do problema).
Coordenação e relatoria. No dia da roda de conversa, os alunos
escolherão um coordenador e um relator. Compete ao coordenador delimitar o
tempo de fala, estimular para que todos falem e assegurar o direito de fala a
todos. Compete ao relator anotar as opiniões e propostas dos alunos o tema
estudado,
Relatório. O relator escreverá um pequeno texto registrando o que
o grupo debateu (relatório da roda de conversa).
Protagonismo. Durante a roda de
conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação da
coordenação pedagógica e ou professores será apenas nas atividades de apoio ao
evento e esclarecimentos das dúvidas apresentadas pelos alunos.
Registros. As rodas de
conversa deverão ser registradas em documentos (relatórios), fotos e listas de
presença
2 – Escolha dos alunos que participarão Emapeti
Por ocasião das rodas de conversa, os alunos escolherão dois
representantes para participarem do encontro municipal, sendo um menino e uma
menina. A direção ou a coordenação pedagógica da escola informará à Secretaria
Municipal de Educação os nomes e contatos (telefone, e-mails e nomes do
pai ou mãe) dos alunos escolhidos para participar do encontro municipal de
adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil.
3 – Realização do EMAPETI
Promoção. A Secretaria
Municipal de Educação promoverá um encontro municipal de adolescentes sobre
prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o seguinte roteiro, do
qual participarão os dois alunos de cada escola (um menino e uma menina),
escolhidos por ocasião da roda de conversa na escola. As escolas que tiverem
realizado a roda de conversa antes da data do encontro municipal farão a
escolha de dois adolescentes (um menino e uma menina), os quais participarão do
encontro e promoverão a roda de conversa na escola após o encontro. Cada a escola não tenha realizado a roda de conversa, a escolha dos adolescentes poderá ser feita pela Direção ou Coordenação Pedagógica da escola.
Sugestão de programação:
· Palestra sobre
trabalho infantil. Conceito. Exceções. Formas. Panorama. Políticas Públicas.
Ações Estratégicas.
· Oficinas temáticas
sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil (os adolescentes serão
divididos em 5 grupo. Cada grupo debaterá dois temas da relação abaixo):
1. Conceito - o que é e o que
não é trabalho infantil?
2. Panorama – que tipos de
trabalho infantil existem no município? Citar exemplos
3. Mitos - como combater os
mitos do trabalho infantil?
4. Causas - por que as
crianças e adolescentes são exploradas no trabalho precoce?
5. Consequências - quais os
prejuízos do trabalho infantil para as vida das crianças (na educação,
saúde e desenvolvimento psicossocial)?
6. Políticas públicas (o que
está sendo feito para combater o trabalho infantil no na sua escola, comunidade
ou município?
7. Desafios – o que ainda
precisa ser feito para erradicar o trabalho infantil?
8. O papel da Escola – o que
a escola pode fazer para prevenir o trabalho infantil?
9. Protagonismo – como os
adolescentes podem ajudar a combater o trabalho infantil?
10. Aprendizagem Profissional – O que é e quem pode
ser aprendiz? Quem é obrigado a contratar aprendiz?
· Propostas dos
adolescentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil: apresentação
dos resultados das oficinas temáticas.
· Eleição dos novos
do Membros do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
no Estado de São Paulo (Ceapeti-SP).
Protagonismo. Durante a roda de
conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação dos
educadores será apenas nas atividades de apoio ao evento, e esclarecimentos de
dúvidas apresentados pelos alunos.
Coordenação e relatoria das oficinas. Cada grupo de trabalho escolherá um coordenador e um relator.
Compete ao coordenador delimitar o tempo de fala, estimular para que todos
falem e assegurar o direito de fala a todos. Compete ao relator anotar as
opiniões e propostas dos alunos o tema estudado e apresenta-la na plenária.
Relatoria geral. A plenária escolherá
relator geral que um pequeno texto registrando as propostas dos grupos
(relatório da oficina).
Registros. O Emapeti deverá
ser registrada em documento (relatório), fotos e listas de presença
2 – Eleição dos membros do Comapeti
Por ocasião do Emapeti, os adolescentes elegerão os membros do
comitê municipal de adolescentes pela prevenção e erradicação trabalho infantil
(Comapeti), composto de até 30 membros, observados os seguintes critérios:
a) Mandato de até 2 anos, contados data da posse;
b) paridade de gênero (15 vagas para meninos e 15
vagas para meninas)
c) representatividade das escolas (garantia de
pelo menos uma vaga por escola, até o limite de 30 escolas)
d) representatividade dos distritos/localidade
(garantia de pelo menos uma vaga por distrito, bairro ou localidade)
e) diversidade – garantia de cotas para os grupos
populacionais vulneráveis e comunidades tradicionais - pessoas com
deficiências, índios, quilombola, ciganos, matrizes africanas (pelo menos uma
vaga por segmentos, se estiverem presentes no encontro).
f) aclamação – se o número de
candidatos for igual ou inferior ao número de vagas, a eleição será por
aclamação. O número de candidatos, para fins de aclamação, será verificado em
relação a cada gênero.
Posse. Os membros do comitê tomarão posse durante o Emapeti, logo
após a eleição. A posse será legitimada pela plenária (participantes do
encontro).
A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao MPT/Conapeti
relação contendo nome, data de nascimento, ano/serie, escola, email e whatsaap
dos adolescente eleitos como membros (titulares e suplementes) do Comapeti
Apoio ao funcionamento do Comapeti
As escolas e secretarias municipais de educação apoiarão as
atividades dos comitês, tais como reuniões do colegiado, campanhas e
demais atividades do plano de ação, bem como participação de eventos sobre
trabalho infantil e demais temas relacionados aos direitos da criança e do
adolescente, promovidos pelo MPT e pelos órgãos e entidades da rede de proteção
local.
Outros parceiros
Outros parceiros
Associação para o Desenvolvimento dos Município do Estado do Ceará - APDMCE, Procuradorias Regionais do Trabalho, Fóruns Estaduais de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil. Tribunais Regionais do Trabalho. Fóruns
Estaduais, Rede Peteca, Secretárias Municipais e Estaduais (de Educação e de
Desenvolvimento Social).
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