quinta-feira, 21 de março de 2019

GUIA METODOLÓGICO DOS COMITÊS DE ADOLESCENTES PELA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL


1. ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem por objetivo mobilizar adolescentes e engajá-los nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de assegurar-lhes o direito de participação sociopolítica, isto é, efetiva participação nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas que afetem suas vidas e suas comunidades.

Os comitês são organizados em quatro níveis: municipal (Comapeti), regional (Crapeti), estadual (Ceapeti) e nacional (Conapeti), todos autônomos entre si. A criação e renovação dos comitês são feitas nos respectivos encontros de adolescentes (municipal, regional, estadual ou nacional).

2. BREVE HISTÓRICO


O projeto foi idealizado pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), através do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), em parceria com os Núcleos de Cidadania dos Adolescentes (Nuca), do Selo Unicef.

A primeira reunião para elaboração do projeto aconteceu no dia 23.12.2015, no MPT/CE, entre o Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador-geral do Peteca, e o adolescente Felipe Caetano, do Nuca de Aquiraz, que teve a inciativa de procurar o MPT para engajar os adolescentes na luta contra o trabalho infantil.

Em março de 2016  foi realizado o I Encontro Cearense de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Ecapeti), com a participação de adolescentes de 100 municípios cearenses,  e criado o Comitê Estadual de Adolescentes e Jovens na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Ceará (Ceapeti-CE). Em junho de 2016  foi realizada a primeira conferência estadual sobre o trabalho infantil no Ceará, com as participação de cerca de 100 adolescentes eleitos como delegados nas conferências regionais.

Em setembro de 2017 foi realizado o I Encontro Nacional de Adolescente e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Enapeti), com a participação de adolescentes das cinco regiões do país, e criado o Comitê Nacional (Conapeti). Na sequência foram realizados encontros e criados comitês outros quinze estados, conformes a seguir relacionados em ordem cronológica: 1) Maranhão – 26.11.2017; 2) Pará – 26.01.2018; 3)Amapá – 15.3.2018; 4) São Paulo – 12.4.2018; 5) Piauí – 6.6.2018; 6) Roraima – 11.6.2018; 7) Santa Catarina – 12.6.2018; 8) Goiás – 14.6.2018;  9) Bahia – 20.6.2018; 10) Rondônia – 5.8.2018; 11) Sergipe – 7.8.2018; 12) Rio Grande do Norte – 12.9.2018; 13) Rio de Janeiro – 26.9.2018; 14) Acre – 22.11.2018; e 15) Paraíba – 14.12.2018

Além dos comitês estaduais, já  foram realizados encontros e criados comitês em alguns municípios (Comapeti), , principalmente no Ceará.

O presente guia metodológico tem por objetivo orientar os demais municípios na criação dos respectivos comitês.


JUSTIFICATIVA
Apesar de  a Constituição Federal de1988, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 assegurarem os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, muitas ainda sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de saúde e de educação adequados.

Uma das violações de direito que mais afetam crianças e adolescentes é o trabalho precoce, principalmente na faixa etária entre 14 e 18 anos, onde se concentram cerca de 80% dos casos de trabalho infantil do país. Em números absolutos esse percentual  corresponde a mais de dois milhões de adolescentes.  A grande maioria dos que trabalham nessa faixa etária não tem qualquer  proteção trabalhista ou previdenciária.

A evasão escolar é uma dos principais prejuízos do trabalho infantil. Entre as crianças que estudam e  trabalham a evasão chega a ser três vezes maior do que a verificada entre os que somente estudam.  Muitos adolescentes exercem atividades insalubres, perigosas ou noturnas, dentre outras, as quais fazem parte, via de regra, da relação das Piores Forma de Trabalho Infantil.

Além do trabalho precoce, outra violação dos  direitos fundamentais da criança e do adolescente é a falta de garantia de participação sociopolítica, isto é,  participação nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de serem agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas, e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.

A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).

Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige  “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1)

O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E)

A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal.

O processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.

A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, se dar por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.

A participação de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem sido feita por meio do Comitê Nacional (Conapeti),  estaduais (Ceapeti), regionais (Crapeti) municipais (Comapeti) de prevenção e erradicação do trabalho infantil, sem prejuízo de outras formas de participação.

Com a presente iniciativa se busca assegurar a efetiva participação, crianças e adolescentes e jovens da formulação e monitoramento das políticas públicas, principalmente as relativas à prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio de fóruns, comitês, conselhos, dentre outros coletivos. Nesse sentido, fomenta-se a realização de seminários, oficinas, rodas de conversa, atividades escolares, manifestações artísticas, dentre outras atividades que assegurem o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens sobre os temas relacionados aos seus direitos. 


Metodologia
Para a criação dos comitês municipais, sugere-se a realização das seguintes atividades:

1) rodas de conversa sobre trabalho infantil;
2) escolha dos alunos que participarão do Emapeti;
3) realização do Emapeti
4) eleição e posse dos membros do Comapeti;
5) apoio ao funcionamento dos comitês

1 - Rodas de conversa nas escolas sobre trabalho infantil
Os coordenadores pedagógicos promoverão uma roda de conversa com os alunos sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o seguinte roteiro:
Escolha dos alunos.  Cada turma (sala de aula) do ensino fundamenta II escolhe um menino e uma menina participar da roda de conversa.
Pesquisa. Os alunos escolhidos serão orientados a fazerem uma rápida pesquisa  na internet, ou em outras fontes, sobre o tema trabalho infantil (conceito, tipos, piores formas, causas, mito e verdades, consequências e propostas de solução do problema).
Coordenação e relatoria. No dia da roda de conversa, os alunos escolherão um coordenador e um relator. Compete ao coordenador delimitar o tempo de fala, estimular para que todos falem e assegurar o direito de fala a todos. Compete ao relator anotar as opiniões e propostas dos alunos o tema estudado,
Relatório. O relator escreverá um pequeno texto registrando o que o grupo debateu (relatório da roda de conversa).
Protagonismo. Durante a roda de conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação da coordenação pedagógica e ou professores será apenas nas atividades de apoio ao evento e esclarecimentos das dúvidas apresentadas pelos alunos.  
Registros. As rodas de conversa deverão ser registradas em documentos (relatórios), fotos e listas de presença

2 – Escolha dos alunos que participarão Emapeti

Por ocasião das rodas de conversa, os alunos escolherão dois representantes para participarem do encontro municipal, sendo um menino e uma menina. A direção ou a coordenação pedagógica da escola informará à Secretaria Municipal de Educação os nomes e contatos (telefone, e-mails  e nomes do pai ou mãe) dos alunos escolhidos para participar do encontro municipal de adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil.

3 –  Realização do EMAPETI

Promoção. A Secretaria Municipal de Educação promoverá um encontro municipal de adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, observando o seguinte roteiro, do qual participarão os dois alunos de cada escola (um menino e uma menina), escolhidos por ocasião da roda de conversa na escola. As escolas que tiverem realizado a roda de conversa antes da data do encontro municipal farão a escolha de dois adolescentes (um menino e uma menina), os quais participarão do encontro e promoverão a roda de conversa na escola após o encontro. Cada a escola não tenha realizado a roda de conversa, a escolha dos adolescentes poderá ser feita pela Direção ou Coordenação Pedagógica da escola. 

Sugestão de programação:

·        Palestra sobre trabalho infantil. Conceito. Exceções. Formas. Panorama. Políticas Públicas. Ações Estratégicas.

·        Oficinas temáticas sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil (os adolescentes serão divididos em 5 grupo. Cada grupo debaterá dois temas da relação abaixo):

1.      Conceito - o que é e o que não é trabalho infantil?
2.      Panorama – que tipos de trabalho infantil existem no município? Citar exemplos
3.      Mitos - como combater os mitos do trabalho infantil?
4.      Causas - por que as crianças e adolescentes são exploradas no trabalho precoce?
5.      Consequências - quais os prejuízos do trabalho infantil para as vida das  crianças (na educação, saúde e desenvolvimento psicossocial)?
6.      Políticas públicas (o que está sendo feito para combater o trabalho infantil no na sua escola, comunidade ou município?
7.      Desafios – o que ainda precisa ser feito para erradicar o trabalho infantil?
8.      O papel da Escola – o que a escola pode fazer para prevenir o trabalho infantil?
9.      Protagonismo – como os adolescentes podem ajudar a combater o trabalho infantil?
10.  Aprendizagem Profissional – O que é e quem pode ser aprendiz? Quem é obrigado a contratar aprendiz?

·        Propostas dos adolescentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil: apresentação dos resultados das oficinas temáticas.
·        Eleição dos novos do Membros do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de São Paulo (Ceapeti-SP).
Protagonismo. Durante a roda de conversa deverá ser assegurado o protagonismo dos alunos. A participação dos educadores será apenas nas atividades de apoio ao evento, e esclarecimentos de dúvidas apresentados pelos alunos. 

Coordenação e relatoria das oficinas. Cada grupo de trabalho escolherá um coordenador e um relator. Compete ao coordenador delimitar o tempo de fala, estimular para que todos falem e assegurar o direito de fala a todos. Compete ao relator anotar as opiniões e propostas dos alunos o tema estudado e apresenta-la na plenária.
Relatoria geral. A plenária escolherá relator geral que  um pequeno texto registrando as propostas dos grupos (relatório da oficina).

Registros. O Emapeti deverá ser registrada em documento (relatório), fotos e listas de presença

2 – Eleição dos membros do Comapeti
Por ocasião do Emapeti, os adolescentes elegerão os membros do comitê municipal de adolescentes pela prevenção e erradicação trabalho infantil (Comapeti), composto de até 30 membros, observados os seguintes critérios:
a)   Mandato de até 2 anos, contados data da posse;
b)   paridade de gênero (15 vagas para meninos e 15 vagas para meninas)
c)   representatividade das escolas (garantia de pelo menos uma vaga por escola, até o limite de 30 escolas)
d)   representatividade dos distritos/localidade (garantia de pelo menos uma vaga por distrito, bairro ou localidade)
e)   diversidade – garantia de cotas para os grupos populacionais vulneráveis e comunidades tradicionais - pessoas com deficiências, índios, quilombola, ciganos, matrizes africanas (pelo menos uma vaga por segmentos, se estiverem presentes no encontro).
f)     aclamação – se o número de candidatos for igual ou inferior ao número de vagas, a eleição será por aclamação. O número de candidatos, para fins de aclamação, será verificado em relação a cada gênero.

Posse. Os membros do comitê tomarão posse durante o Emapeti, logo após a eleição. A posse será legitimada pela plenária (participantes do encontro).

A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao MPT/Conapeti relação contendo nome, data de nascimento, ano/serie, escola, email e whatsaap dos adolescente eleitos como membros (titulares e suplementes) do Comapeti

Apoio ao funcionamento do Comapeti
As escolas e secretarias municipais de educação apoiarão as atividades dos comitês, tais como reuniões do colegiado, campanhas  e demais atividades do plano de ação, bem como participação de eventos sobre trabalho infantil e demais temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, promovidos pelo MPT e pelos órgãos e entidades da rede de proteção local.

Outros parceiros


Associação para o Desenvolvimento dos Município do Estado do Ceará - APDMCE, Procuradorias Regionais do Trabalho, Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Tribunais Regionais do Trabalho. Fóruns Estaduais, Rede Peteca, Secretárias Municipais e Estaduais (de Educação e de Desenvolvimento Social). 




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