NOTA DO CONAPETI
Repudio contra vídeo de apologia ao trabalho
infantil, postado na Fanpage do Deputado Federal José Carlos Aleluia
O Comitê
Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil – Conapeti vem, por meio desta Nota, externar sua indignação a
apologia ao trabalho infantil feita pelo Deputado Federal José Carlos Aleluia
(DEM/BA), que postou em sua fanpage, no dia 12.6.2018, um vídeo no qual
entrevista uma criança de 10 anos,
elogiando e incentivando o trabalho por ela realizado (venda de
“cremosinho”). Essa atitude está na
contramão da obrigação de um Deputado, que jura cumprir a Constituição e as
leis do país quando toma posse do cargo.
A atividade de
vendedor ambulante, realizada pela criança entrevistada pelo Deputado, faz
parte da lista das piores formas de trabalho infantil, que devem ser abolidas
em caráter de urgência, na forma da Convenção 182 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
Fazer apologia
ao trabalho infantil é incentivar a exploração de crianças. É uma conduta
proibida a cidadãos comuns, sendo portanto, inadmissível para um parlamentar. Nada
justifica essa prática, nem mesmo a necessidade de ajudar no sustento da
família. As situações de trabalho infantil não são algo a ser elogiado, nem ovacionado,
mas algo a ser combatido.
Curioso notar
que a postagem do Deputado foi feita exatamente no Dia Mundial e Nacional de
Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), numa verdadeira afronta à
Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às Convenções
138 e 182 da OIT. Também constitui desrespeito ao Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e aos demais atores da Rede de Proteção da Criança e Adolescente que
naquele dia estavam realizando, em todo o Brasil, campanhas de conscientização
da sociedade sobre as piores formas de trabalho infantil, a exemplo da
realizada pela criança entrevistada.
O que se espera
das autoridades brasileiras, inserindo também o Deputado José Carlos Aleluia, é
a adoção de medidas para acabar com o trabalho infantil, como forma de prevenir
acidente e mortes de crianças e adolescentes e não o incentivo a essa prática,
que tem ceifado a infância de mais de dois milhões de brasileiros.
Esse é um dos
tantos fatos que mostram a necessidade da luta para garantia dos direitos de
todas as crianças a uma infância segura, à educação e à saúde, livres da
exploração infantil e de outras violações. Nesse sentido, a Agenda de Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável estabelece na meta 8.7, o prazo para erradicação
de todas as formas de trabalho infantil até 2025. Este é um compromisso
assumido por todos os países que ratificaram as Convenções da OIT sobre o tema.
Em 2018, a
campanha do dia 12 de junho no Brasil teve por
tema: “Piores Formas: Não proteger a infância é condenar o futuro!” O
título chama a atenção para as consequências danosas do trabalho infantil para
o futuro de nossas crianças e adolescentes. A campanha brasileira destacou as
piores formas de trabalho infantil e comemorou os 10 anos da lista TIP, a Lista
das Piores Formas de Trabalho Infantil, promulgada por meio do Decreto 6.481,
de 12 de junho de 2008, que se tornou referência para o combate ao Trabalho
Infantil no país.
A lista enumera 93 atividades que passam a ser
enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil por causarem danos à
saúde física, mental e moral de crianças e adolescentes. Incluem-se, as formas
ilegais de trabalho infantil: o aliciamento para o tráfico de drogas, a
exploração sexual, o uso de crianças e adolescentes para produção de material
pornográfico, venda de crianças e adolescentes para diversos fins, etc.
A divulgação da
Lista lançou luz sobre formas de trabalho infantil que não eram reconhecidas ou
ainda naturalizadas, como o trabalho do vendedor ambulante, por exemplo. Além
de descrever as piores formas, o decreto mostra os riscos associados e os
impactos sobre a saúde das vítimas, que vão desde o cansaço físico até o risco
de morte.
A Constituição
Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) proíbem o trabalho infantil e garantem
proteção integral e prioridade absoluta a criança e ao adolescente,
independente de sua condição social. Portando, nenhuma criança deve ser
obrigada a trabalhar, nem mesmo para contribuir no sustento da família, pois
isso é não é dever dela, e sim dos adultos (família, sociedade e poder
público), conforme art. 227 da Carta Magna.
Além de
assegurar os direitos da criança e do adolescente, a Constituição e o ECA
determinam que sejam punidas, na forma da lei, todas as pessoas que violarem
tais direitos, inclusive aquelas que são omissas ou coniventes com a
exploração.
“Nenhuma criança
ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º do ECA).
Diante do
exposto, o Conapeti repudia a atitude do Deputado Federal Jose Carlos Aleluia,
de entrevistar, gravar e publicar entrevista com uma criança em situação de
trabalho, com mensagem de incentivo ao
trabalho infantil.
Ao ensejo, o
Conapeti convida Deputado José Carlos Aleluia para refletir sobre as
consequências de sua atitude e sobre os prejuízos que o trabalho infantil causa
na vida das crianças e, doravante, em vez de fazer apologia ao trabalho
precoce, passe a combater essa prática violadora dos direitos humanos, na forma
da Constituição e demais leis do país pertinentes a essa matéria.
Nota assinada por
todos os membros do Conapeti e encaminhada à Câmara dos Deputados, com cópia
para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI),
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Salvador, 28 de
junho de 2018
Comitê Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti)
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